Carência funcional

Extraído de: OAB - Ceará  - 24 de Fevereiro de 2012

CNJ terá equipe para acelerar precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios. Em reunião de que participaram a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e representantes do Tribunal de Justiça paulista e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficou acertado que a partir do dia 5 uma equipe do conselho vai iniciar no TJ o trabalho de ajuda à organização do setor de precatórios.

Hoje, segundo o representante do TJ na reunião, o presidente do tribunal, Ivan Sartori, deverá se reunir com o governador Geraldo Alckmin. Conforme o estabelecido na reunião de ontem, na semana de 5 a 9 de março, a equipe do CNJ vai fazer um diagnóstico da situação dos precatórios paulistas. Em seguida, deverá ser iniciado o trabalho de reestruturação do setor.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou ontem que a situação dos precatórios em São Paulo virou "caso de polícia". "Precatório em São Paulo não é mais caso de Justiça, é caso de polícia. O que se está cometendo em São Paulo é um atentado aos direitos humanos, é um atentado à dignidade do ser humano."

Cavalcante participou da reunião no CNJ para discutir soluções para o problema da falta de pagamento das dívidas judiciais.O braço estadual da OAB afirma que há no Estado cerca de 400 mil credores de títulos alimentares e indenizatórios, dos quais ao menos 40 mil têm como donos credores preferenciais - idosos e pessoas com doenças graves.

Segundo os cálculos da OAB-SP, ao todo, São Paulo deve cerca de R$ 22 bilhões em precatórios, e os municípios paulistas, outros R$ 15 bilhões. Representante do TJ na reunião, o desembargador José Joaquim dos Santos reconheceu que o setor de precatórios está desorganizado. Isso ocorre, segundo ele, devido à falta de servidores e recursos.

"O tribunal está aberto a propostas e só não trabalhou dentro da linha de ação desejada por todos porque, como eu disse, depende de recursos que provêm do Executivo. Os tribunais de Justiça, de um modo geral, são carentes do ponto de vista financeiro e estão enfrentando carência

funcional", afirmou.

Ajuda. A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, informou que o órgão está empenhado em ajudar o TJ paulista a resolver o problema de organização do setor de precatórios. "Nós estamos fazendo uma primeira reunião para sairmos daqui com algumas proposições. Cada um sairá com o seu dever de casa. A solução será dada, mas nós vamos passo a passo para conseguirmos chegar a um denominador comum. Qual é? Vamos solucionar o problema dos precatórios no Tribunal de Justiça de São Paulo", disse a ministra.


Fonte: Estado de SP
Extraído de JusBrasil

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...